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Especialista vê saída em mais educação (entrevista ao Jornal do Tocantins, 12.12.2010)

Isabelle Bento
Palmas

O coordenador do grupo de pesquisa em educação, cultura e transversalidade da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins), que desenvolve estudo em educação nas prisões no Estado, Gilson Porto, explica que há dois problemas sociais diretamente ligados ao aumento no número de crimes de tráfico de entorpecentes. “O problema de quem vende para sobreviver e o problema de quem consome e mantém essa indústria funcionando”, afirma, dizendo que, se há um crescimento do tráfico, é porque há um aumento na procura por entorpecentes.

Na opinião do coordenador, não se deve só punir o vendedor. “O consumidor precisa ser coibido e tratado. E, como consequência, ele veja isso como um mal social que deve ser evitado. Nós temos os dois problemas, mas infelizmente não trabalhamos nos dois campos efetivamente. Só trabalhamos um deles, a repressão”, avalia.



EDUCAÇÃO

Para Gilson Porto, a educação deve ser para considerada como uma porta de saída para os dois lados, tanto de quem usa quanto de quem vende a droga. Segundo Porto, as pessoas que vendem drogas fazem isso, na maioria dos casos, por necessidade social. “A maioria se envolve nisso por falta de perspectiva de emprego e de crescimento social. Agora, quem consome tem uma opção, a opção de não consumir, porque para consumir precisa ter dinheiro”, analisa.

Essa lógica sustentaria a linha de pensamento dos estudiosos que defendem maior rigor na punição, como saída para o problema das drogas. Opinião da qual não compartilha Porto. A saída, para o especialista, é a educação, como um processo completo, em que o indivíduo seja compreendido na sua essência social, humana, nos seus direitos e valores e nas suas perspectivas.

“São pontos importantes que a gente precisa reforçar. E que uma política honesta e clara e comprometida deveria primar dentro desse bojo, dessa situação social que a gente vive.”


Os trezentos (publicado no Jornal do Tocantins de 24.06.2010)

Os trezentos

Gilson Pôrto Jr. é pedagogo, jornalista, mestre em Educação e doutorando em Comunicação. Coordena o Grupo Educação, Cultura e Transversalidade (Unitins). E-mail: gipounitins@gmail.com

Uma das grandes batalhas do mundo antigo imortalizou a figura dos 300 espartanos, liderados pelo Rei Leônidas. Esses enfretaram o exército persa de Xerxes de cerca de 1 milhão de soldados em 480 a. C. Na história, esse ato ficou conhecido como a Batalha das Termópilas, onde esses demonstraram o despreendimento face à morte pela defesa dos valores fundamentais - liberdade, família, honra. Independente do grau de veracidade do relato historiográfico, a representação do ato é emblemática e retrata o potencial que uma narratividade tem em produzir ações e a eclosão de sentimentos nobres.

Passados quase 2500 anos desse evento, outros 300 causam impressão. Não estão localizados na Grécia, mas no Brasil. Esses têm sua cidadania esquecida e até negada. Esses 300 estavam na delegacia de Vila Velha (ES). Eram 300 em uma cela que cabiam 36 pessoas. Esses 300 de Vila Velha são seres humanos, apesar de terem sua humanidade negada, seus valores desprezados e sua decência esmagada. Não faço aqui apologia ao preso. Quem se encontra privado de liberdade o fez por merecer, ou, como eles mesmos o dizem em tom de sarcasmo: “somos todos inocentes aqui moço... quase...”. Quem “perdeu” um amigo ou parente em um crime sabe a dor, o sofrimento e a mágoa presente. Ela é diferenciada e potencializada por cada indivíduo maculado pelo crime. O sofrimento parece ser amenizado quando o culpado está atrás das grades. Quanto maior seu sofrimento, maior a sensação de que, provisoriamente, foi feito a “justiça”. Esse é um sentimento verdadeiro, mas não a “verdade”. Henri Marrou, historiador moderno, dirá que uma narratividade, trará um olhar, um ponto de vista provisório e, nesse sentido, retrata o verdadeiro. O “real factual”, traduzido por muitos como a verdade, absoluto e final, esse seria impossível de ser alcançado, já que temos pontos de vista, olhares e desvios na interpretação do acontecido.

Apesar do sentimento de perda ser avassalador nas vítimas, não se pode esquecer que essa situação é uma via de mão dupla. Do outro lado, encontram-se outras figuras que, igualmente sofrem: são país, mães, filhos(as) e esposas(os). São pais e mães que sonhavam com filhos que os tirassem da situação de miséria em que se encontravam; são esposas que sonharam com um futuro, como o criar de filhos, com uma vida digna; são filhos que crescerão sem país ou mães e, ainda por cima, com o estigma, de serem “filhos do criminoso”.

A maioria desses (73,83% dos privados de liberdade), segundo os dados do INFOPEN/2009, são jovens entre 18 e 34 anos, que nem começaram a sonhar com a vida e, que já querem acordar do pesadelo em que se encontram. São 93,51% do sexo masculino, 56,43% de pretos e pardos e, 65,71% que nem mesmo completaram o ensino fundamental.

São vidas desperdiçadas, condenadas ao esquecimento e a solidão. Nutrem, dia a dia, mês a mês, ano a ano, o momento e a expectativa da liberdade. Alguns, não para retomar suas vidas interrompidas, mas para se vingar de uma sociedade que os excluiu desde o início de sua existência, que o excluiu da educação, do trabalho, do afeto e do amor familiar. Mais ainda: que os fizeram “animais”, que diariamente tem de se tornar mais ainda essa “fera” corrompida e incontrolável, para não ter seu corpo maculado na escuridão da noite e da superlotação das celas.

É, esses 300 de Vila Velha, não serão lembrados. Queremos esquecê-los, não são heróis, mas ainda são seres humanos. Seus rostos permanecerão na escuridão da “longa noite” social que viverão pelo resto de suas vidas. São como Jean Valjean, de “Os miseráveis” de Victor Hugo, que depois de cumprir 19 de anos de prisão (5 por roubar um pão e 14 por tentar fugir), recebeu seu documento de identidade que dizia se tratar de um homem perigoso. Marcado, estigmatizado, não havia lugar para esse homem no mundo.

Trabalho, educação e dignidade humana (publicado no Jornal do Tocantins de 09.06.2010)

Trabalho, educação e dignidade humana

Gilson Pôrto Jr é pedagogo, jornalista, mestre em Educação e doutorando em Comunicação e Culturas Contemporâneas e coordena o grupo de pesquisa Educação, Cultura e Transversalidade (Unitins).
E-mail: gipounitins@gmail.com

Em 2010, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU, completa 62 anos. Já em seu preâmbulo, aponta-se para “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis”. O trabalho e a educação estão presentes na Declaração.

Friedrich Engels escreveu, nesse sentido, em 1876 um ensaio intitulado “O papel do trabalho na transformação do macaco em homem”. Nele, Engels afirma que “o trabalho, porém, é muitíssimo mais do que isso (produzir riqueza). É a condição básica e fundamental de toda a vida humana. E em tal grau que, até certo ponto, podemos afirmar que o trabalho criou o próprio homem”.

O trabalho está diretamente ligado à condição da dignidade humana e, não sem motivo, apontada como fator fundamental. É fato que, no Brasil, 7,3% da população economicamente ativa em abril/2010 estavam desempregados, segundo dados divulgados pelo IBGE. Esses dados apenas reforçam a necessidade de reinterpretarmos a noção do que é dignidade do trabalhador. É necessário o reconhecimento da própria dignidade humana em todas as esferas e, nesse sentido, a educação tem um papel essencial. Não é ela a ‘salvadora’ ou ‘última solução’, mas é mediado pela educação, que conseguimos entender os processos a nossa volta e as mudanças fundamentais que ainda temos de desencadear para a transformação social.

Parece-me inconcebível negar trabalho a alguém, já que o emprego, estatisticamente referenciado, o é de fato negado. Lembrando de Engels, é “o trabalho [que] criou o próprio homem”. Não podemos negar ao ser humano a dignidade de produzir e se humanizar, ao mesmo tempo em que se constitui nessa relação. Esse parece ser um ponto amplamente aceito pela maioria das esferas produtivas e pelas camadas sociais.

Porém, esse assunto parece não ser tão aceito assim, quando falamos de trabalho e educação para os privados de liberdade. A própria temática parece gerar ojeriza, frustação e incômodo, quando é defendida por alguém em espaços públicos. O crime perpetrado alcança maior impacto e, esquecemos que, por detrás dele, existe uma pessoa, um ser humano, normalmenete oriundos das camadas mais baixas da sociedade e excluídos dos direitos sociais fundamentais de cidadania.

O indivíduo, seja livre ou privado de liberdade, possui direito ao trabalho e a educação. Tanto a Constituição Federal (art. 6º), quanto a Lei de Execução Penal (art. 41, inciso II; art. 17) preconizam esses direitos. É preciso quebrar o ciclo vicioso de que, uma “vez preso, preso para sempre” ou “bandido não se recupera”. De fato, criminosos profissionais tem tido baixa incidência de recuperação, mas os milhares de excluídos sociais ou “homo saucer”, para lembrar Zygmunt Bauman, que sempre foram tratados socialmente como “lixos humanos”, podem sê-lo. Essas vidas não precisam ser desperdiçadas.

Dois avanços promissores, no sentido de garantir a possibilidade de mudança no espaço das prisões, ocorreram no mês de maio último. O primeiro foi o passo dado pelo MEC, que homologou o Parecer CNE/CEB nº 4/2010, do Conselho Nacional de Educação, que estabelece Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade, visando ampliar o atendimento hoje praticado que atinge pouco mais de 10% da população carcerária. O segundo foi a Lei nº 12.245/10 que altera o art. 83 da Lei de Execução Penal, para autorizar a instalação de salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante nos presídios.

Esses avanços, atendendo a direitos fundamentais do indivíduo, apontam para o reconhecimento da dignidade do homem. Ainda é pouco, já que temos abismais diferenças sociais, que cada dia mais, leva milhares de jovens e adultos para a criminalidade.


 
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