Banco de Oportunidades mantido pelo CNJ mostra que há 2.219 vagas sobrando no País
Débora Zampier (ABr)
Brasília (DF)
Goiás é a unidade da Federação em que mais presos e ex-detentos foram reinseridos no mercado de trabalho por meio do programa Começar de Novo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Estado respondeu por 344 das mais de mil vagas preenchidas em todo o País desde 2009, quando o programa foi lançado. Em segundo lugar fica o Distrito Federal, com 194 vagas, seguido pela Bahia, com 160 postos ocupados.
O ranking não conta com dados de todo o País, porque apenas 12 Estados e o Distrito Federal registraram seus desempenhos. Também geraram emprego pelo programa o Amapá (80), São Paulo (64), Rio de Janeiro (54), Pernambuco (50), Piauí (50), Paraíba (15), Rio Grande do Sul (8), Espírito Santo (7), Minas Gerais (1) e Santa Catarina (1).
Apesar de a quantidade de vagas preenchidas ter dobrado em três meses - em fevereiro, a Agência Brasil mostrou que apenas 445 postos haviam sido aproveitados de um total de 2,8 mil ofertados desde 2009 - ainda há muito o que fazer. Registro atual do Banco de Oportunidades mantido pelo projeto mostra que há 2.219 vagas sobrando. Isso porque o número de vagas oferecidas também aumentou desde fevereiro e hoje contabiliza quase 4 mil registros.
Banco de dados
Para Luciano Losekann, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ, o aumento do preenchimento de vagas se deve a dois motivos. "Os tribunais estão alimentando melhor o banco de dados do projeto e os dados estão mais atualizados. Além disso, há maior sensibilização das empresas, do poder público e dos próprios tribunais sobre as vantagens do projeto".
Ele afirmou que os principais obstáculos para o preenchimento de todas as vagas ainda são a dificuldade dos tribunais com a burocracia e a falta de qualificação dos presidiários.
Além de promover a reinserção social e dar uma oportunidade a pessoas que já foram punidas pelos crimes que cometeram, o programa também é vantajoso para os empregadores. Há isenção de tributos e um regime de trabalho diferenciado, pois os detentos não podem ser contratados pela Confederação das Leis Trabalhistas (CLT). "O salário é cerca de dois terços do salário mínimo e os empregadores não são obrigados a pagar a previdência social", explica Losekann. Para os presos, as vantagens são a garantia da fonte de renda, alimentação e auxílio-transporte (para aqueles que cumprem regimes semiaberto e aberto).
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